Assecom Câmara, com redação de Abel Carvalho e foto de Wanderson Ricardo - O presidente da câmara municipal de Bacabal, vereador Manuel da Concórdia (PDT), fez tramitar, na sessão ordinária desta quarta-feira, 07 de abril de 2021, Indicação dirigida ao prefeito Edvan Brandão de Farias (PDT), solicitando do mesmo, de forma imediata, a instalação da Subprefeitura do Distrito de Brejinho, com consequente início de estudo de viabilidade para a implantação das subprefeituras de Bela Vista, Bom Princípio e Alto Fogoso.
Concórdia defende a propositura explicando que a Subprefeitura do Distrito de Brejinho será uma organização pública, instituída por Lei Municipal e será a responsável pela administração pública de povoados como Aldeia do Odino, Boa Vista da Taba, Bomba, São Paulo Apóstolo, Vila Aluízio Afonso Campos, Alto Alegre do Acelino e São José das Verdades - entre outros,- todos esses localizados na região da chamada Estrada do Leite, e que esse será o primeiro passo dentro da preparação para a futura emancipação do maior Distrito do Município de Bacabal, destino ao qual não poderemos fugir.
Mostra, na propositura, ao gestor municipal que, a partir da Instituição da Lei que descentralizará as atividades da Prefeitura, será exercida uma administração direta no Distrito, com maior autonomia, mais eficiência, participação popular e desenvolvimento local, com a missão de consolidar os instrumentos de democratização do Poder Público e fortalecer a democratização da gestão pública e a participação no âmbito Municipal.
Mostra, também que, conforme será estabelecido na Lei, serão funções das Subprefeituras prestar serviços de atendimento, recebimento dos pedidos e reclamações da população, sugerir solução para os problemas apontados, planejamento, regulamentação e fiscalização do uso do solo, assistência social e promoção da prática do esporte, do lazer e da cultura. Também são atividades principais a manutenção da infraestrutura urbana e projetos e obras da região.
Entre as competências e atribuições das subprefeituras O presidente destaca que a administração municipal será exercida pelos subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. Que as mesmas serão órgãos da Administração Direta, serão instaladas em áreas administrativas de limites territoriais estabelecidos em função de parâmetros e indicadores socioeconômicos.
Destaca, ainda, que as subprefeituras terão dotação orçamentária própria, com autonomia para a realização de despesas operacionais, administrativas e de investimento, e participação na elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura e que o orçamento municipal, a partir da aprovação da lei, deverá ser apresentado de forma regionalizada pelas áreas de abrangência das Subprefeituras, independentemente do estágio específico de descentralização.