Lourival Souza, Engenheiro - O Portal do Trânsito, com a missão de informar a população, continua produzindo reportagens especiais sobre as alterações na legislação de trânsito que entram em vigor em abril.
Nesta reportagem abordaremos, especificamente, as mudanças trazidas, pela Lei 14.071/20, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro e afetam diretamente os motociclistas.
Transporte de crianças nas motos
A partir de abril, apenas crianças maiores de 10 anos poderão ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.
Eduarda Marsili, que é especialista em gestão de projetos e advocacy da ONG Criança Segura, disse em entrevista ao Portal do Trânsito, que a modificação é um grande avanço.
“Antes dessa idade as crianças ainda não têm equilíbrio nem discernimento suficiente para serem transportadas em motocicletas. Além disso, seus corpos são muito frágeis e com menor capacidade de absorção de impactos ocasionados por acidentes”, afirmou.
A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada.
Como é como ficará
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Uso do farol, durante o dia, para motocicletas
Como é como ficará
De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Viseira
A viseira pode ser levantada quando a motocicleta estiver imobilizada na via, independentemente do motivo, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento. A infração deixará de ser gravíssima(R$ 293,47) e passará para infração média(R$ 130,16). Fonte: www.portaldotransito.com.br
JÁ SÃO 5 MONTADORAS PARADAS POR CAUSA DA PANDEMIA
A Nissan confirmou nesta quarta (24) que vai interromper a produção em Resende por duas semanas devido ao agravamento da pandemia de Covid-19. Os 850 funcionários da unidade entrarão em férias coletivas na sexta (26), e a retomada está prevista para o dia 6 de abril.
Em nota, a montadora diz que busca a segurança de seus funcionários como parte do esforço de reduzir o impacto da pandemia, além de se adaptar ao cenário atual do setor automotivo para garantir a continuidade do negócio. A segunda frase é uma referência à falta de componentes nas linhas de montagem, problema comum às outras quatro fabricantes que anunciaram paradas na produção.
General Motors, Volkswagen, Mercedes e Scania já haviam anunciado as interrupções nas linhas de montagem. Fonte: cesvibrasil.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
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Lourival Souza
Muito útil essa matéria.
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