Assecom Bacabal - Com o fim do período carnavalesco, onde vigorou a decisão judicial que proibia a execução de música ao vivo ou mecânica, os municípios do Maranhão retornam ao estado em que se encontravam antes da decisão: sendo permitida a realização de eventos que reúnam até 150 pessoas e com a suspensão da concessão de licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração.
A estipulação do limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas em eventos foi inserida pelo Decreto Estadual nº 36.203 assinado pelo Governador Flávio Dino no dia 30 de setembro de 2020. Esse é o parâmetro para que as autoridades permitam a realização de qualquer evento em todo o Maranhão.
Com a proximidade do Carnaval, o Procurador-Geral de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, publicou a Recomendação REC-GPGJ – 12021. No documento, a maior autoridade do Ministério Público Estadual, recomendou a todos os Prefeitos e secretarias de Saúde do Maranhão que se abstivessem em promover festividades e demais eventos que pudessem ocasionar qualquer tipo de aglomeração, durante o período carnavalesco.
Preocupado com uma possível nova onda de contaminação pela Covid-19, o Procurador-Geral acrescentou que essa providência deve ser estendida até “enquanto perdurar a pandemia de COVID 19”. Além disso, a Recomendação consta no item 2, que os Prefeitos, secretarias de Saúde, demais secretarias, Polícia Militar e Polícia Civil “procedam à negativa de licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, durante o período carnavalesco, bem como enquanto perdurar a pandemia de COVID 19”.
No dia 11 de fevereiro uma decisão juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses e Direitos Difusos no Maranhão, suspendeu a norma do Decreto Estadual nº 36.203 que fala do limite máximo de 150 pessoas por evento.
A intenção do juiz foi a de que não se permitisse realização de eventos carnavalescos, com qualquer número de pessoas. Além disso, o juiz Douglas Martins determinou a suspensão da execução de som nos seguintes termos:
[...] (II) a suspensão parcial das portarias estaduais na parte em que regulamentam e permitem festas com a presença de até 150 pessoas com utilização de música ao vivo, mecânica ou ambiente, ficando, por consequência, proibida a utilização de qualquer tipo de música nesses eventos, no período compreendido entre os dias 12/02/2021 e 18/02/2021;
(III) suspensão de som ao vivo, mecânico ou ambiente em bares e restaurantes no período compreendido entre os dias 12/02/2021 e 18/02/2021.
Terminou o período de suspensão do som, mas a Recomendação continua valendo
Como vimos, a decisão judicial estabeleceu um período para que não fosse realizado qualquer tipo de evento festivo, com qualquer número de pessoas. Esse período findou no dia 18 de fevereiro. Mas a Recomendação do Procurador-Geral de Justiça, permanece em vigor uma vez que, como visto, ele foi taxativo de que as medidas administrativas sejam mantidas “enquanto perdurar a pandemia de COVID 19”.
No município de Bacabal está em vigor o Decreto nº 704, de 1º de fevereiro de 2021. O Decreto foi elaborado com base na Recomendação da Procuradoria Geral de Justiça.
Cronologia dos fatos:
Dia 30 de setembro 2020 – Publicação do Decreto Estadual nº 36.203.
Dia 18 de janeiro de 2021 – Publicação da Recomendação do Procurador-Geral de Justiça.
Dia 1º de fevereiro de 2021 – Publicação do Decreto Municipal nº 704.
Dia 11 de fevereiro de 2021 – Decisão do Juiz Douglas Martins suspendendo: parte do Decreto n.º 36.203; Proibindo som ao vivo ou mecânico e eventos públicos e privados independente da quantidade de pessoas.
Dia 19 de fevereiro de 2021 – Em todo o Maranhão, volta a valer a norma de que podem ser realizados eventos com até 150 pessoas. Quanto à concessão de licenças, este ato administrativo continua suspenso por força da Recomendação do Procurador-Geral de Justiça.