A ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB) E A SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFECTOLOGIA (SBI) FALAM SOBRE VACINAÇÃO E TRATAMENTO FARMACOLÓGICO PREVENTIVO
As duas associações medicas informaram em nota conjunta que estamos em um momento crítico da pandemia de COVID-19 no Brasil, com mais de 8,5 milhões de casos, 210 mil vidas perdidas, mais de mil mortes diárias e cidades como Manaus enfrentando triste caos sanitário.
É claro que você vai dizer que todo mundo já sabe disso, basta ler qualquer jornal sério ou assistir TV.
Os médicos infectologista afirmam que, além das dificuldades já esperadas para o momento, a disseminação de fake news, especialmente por meio das redes sociais, não para de crescer. A desinformação dos negacionistas que são contra as vacinas e contra as medidas preventivas cientificamente comprovadas só pioram a devastadora situação da pandemia em nosso país.
Então meu caro amigo, acorde desse transe e para de procurar remédios milagrosos para a Covid-19. Até chegar a vacina precisamos manter o distanciamento e o uso de máscaras.
As melhores evidências científicas demonstram que nenhuma medicação tem eficácia na prevenção ou no “tratamento precoce” para a COVID-19 até o presente momento. Pesquisas clínicas com medicações antigas indicadas para outras doenças e novos medicamentos estão em pesquisa. Atualmente, as principais sociedades médicas e organismos internacionais de saúde pública não recomendam o tratamento preventivo ou precoce com medicamentos, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), entidade reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil.
Com a autorização pela ANVISA para uso emergencial das vacinas Coronavac e Covishield (Oxford) os médicos se enchem de esperança, expectativa e otimismo.
A nota das associações parabeniza todos os pesquisadores que participam dos estudos clínicos das vacinas contra COVID-19, o Instituto Butantan e a Fiocruz, instituições públicas que orgulham os brasileiros. Parabenizamos, também, a ANVISA pela análise técnica e célere, que, mesmo os dados das vacinas estando em andamento, mas já suficientes para demonstrar eficácia e segurança, foi sensível à gravidade da pandemia.
Como alerta, vamos parar de dá atenção a esses áudios e textos apelativos que tentam alienar nossa população e espalhar temor contra a vacina.
Cuidado, o Código Penal diz: Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Leia mais artigos do advogado Rogério Alves clicando AQUI.
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