Lourival Souza, engenheiro - O Portal do Trânsito, desde o ano passado, está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a entrada em vigor da Lei 14071/20 que altera várias regras de trânsito. As mudanças valerão a partir de 12 de abril.
Uma das mudanças, que está sendo muito aguardada por grande parte da população, está relacionada ao prazo de validade da CNH.
A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passará a ser de:
– 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
– 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.
– 3 anos para condutores acima de 70 anos.
Data de validade que está no documento: é preciso renovar nessa data ou automaticamente já se aplica o prazo de 10 anos?
Essa informação é muito importante. A data de vencimento que está no documento deve ser respeitada. A extensão do prazo não será automática. Ou seja, é preciso renovar a CNH, conforme a data de validade que está no documento. Lembrando que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento do documento e retenção do veículo.
CNHs vencidas em 2020 têm prazo diferente para renovação?
O novo prazo de 10 anos só valerá na próxima renovação do documento, desde que a renovação seja feita depois de 12 de abril e, ainda, respeitando a faixa etária do condutor e o laudo médico. “É importante esclarecer que o CTB fala em prazo máximo de validade da CNH, se o médico atestar que o prazo deve ser menor, o condutor deve respeitar a decisão do profissional”, explica Pietsak.
A regra já está valendo?
Ainda não. As alterações regulamentadas pela Lei 14071/20 só valem a partir de 12 de abril. Isso quer dizer que todos os documentos renovados até esta data continuam com o prazo atual de vencimento.
“Se, por exemplo, a CNH do condutor vencer em fevereiro, e ele tiver, por exemplo, 47 anos, o exame de aptidão física e mental será válido por cinco anos, como é a regra atual”, argumenta a especialista.
Condutor com 50 anos completos tem direito aos 10 anos de prazo ou não?
A nova lei diz que o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos. Isso quer dizer que serão “beneficiados” por essa regra, condutores de até 49 anos de idade. “Ao completar 50 anos o condutor entra automaticamente na regra da próxima faixa etária, que define que para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos o exame será renovável a cada 5 anos”, orienta Pietsak.
A CNH já está vencida. É possível esperar até abril para renová-la?
Nessa questão há duas situações envolvidas. Devido a pandemia causada pela COVID-19, CNHs vencidas no ano de 2020 ganharam um ano de prazo para renovação.
A situação volta ao normal para condutores que têm a validade do documento a partir de 01 de janeiro de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.
Se o prazo para renovar a CNH vencer antes de abril e o condutor optar por não dirigir, é possível aguardar a nova lei entrar em vigor. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
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