Lourival Souza, engenheiro - A SOS VIDA PELA PAZ NO TRÂNSITO e seus PARCEIROS realizarão dia 22/11/20(domingo) uma CARREATA em celebração ao Dia Mundial em memória das vítimas de acidentes de trânsito. O evento ocorrerá na Av. Litorânea, da praça das estátuas dos pescadores na praia de São Marcos à praça de alimentação no Calhau.
Concentração: a partir das 7h30, ao lado da praça das estátuas dos pescadores na praia de São Marcos.
O objetivo da ação é clamar para as autoridades pela paz no trânsito e estimular a sociedade a se envolver nesta luta contra a violência no trânsito, que ceifa tantas vidas e dilapida tantas famílias.
PROGRAMAÇÃO
7h30 às 8h15 – chegada das caravanas.
8h30 – hasteamento da bandeira brasileira e execução do hino nacional.
8h35 - Ato ecumênico, com orações feitas por um padre e um Pastor.
8h45 às 9h – Pronunciamento do Presidente da SOS VIDA e apresentação dos PARCEIROS
09h às 9h15 – Exibição de cruzes representando os 98 mortos no trânsito em São Luís em 2019.
9h15 às 10h – Carreata, panfletagem, exibição de faixas alusivas à violência no trânsito; e cortejo de motocicletas e bicicletas.
10h - Encerramento.
CONTRAN REVOGA RESOLUÇÃO QUE SUSPENDIA RENOVAÇÃO DA CNH E OUTROS PRAZOS
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu hoje (17) revogar a Res.782/20 do órgão, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Entre os serviços que voltarão a contar prazos estão: renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação. A nova resolução será publicada nos próximos dias.
Os novos prazos passam a vigorar a partir de 1º de dezembro.
De acordo com Frederico Carneiro, que é presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
§ 4º (VETADO)
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
TRAGÉDIA NO TRÂNSITO NO MARANHÃO ENVOLVENDO MOTOCICLISTAS
De acordo com SES - Secretaria de Estado da Saúde, de janeiro a outubro de 2020 já morreram no trânsito no Maranhão 434 motociclistas.
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