O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Acórdão nº 2904/2020 – TCU – Plenário, resultado da Auditoria de Conformidade que verificou a aplicação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A auditoria abrangeu municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe contemplados com verbas originárias de pagamentos da diferença no cálculo da complementação devida pela União no âmbito do Fundef, tendo como finalidade identificar se os valores desses precatórios foram utilizados exclusivamente em ações voltadas para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, bem como o cumprimento de decisão anterior do TCU que impede o empregos desses recursos no pagamentos de honorários advocatícios. Continue a leitura clicando AQUI.