Contran permite que condutores com a CNH e cursos especializados vencidos depois de 19/02/20 continuem dirigindo.
Entrou em vigor na semana passada a Res.782/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 185/20 e libera condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 a dirigirem com o documento vencido. A norma aplica-se também para todas as informações contidas na CNH, isso quer dizer que inclusive os cursos especializados permanecem válidos, nesses casos.
Os cursos especializados são aqueles destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).
Validade do curso
Segundo a Res.789/20, que regulamenta o processo de formação e especialização de condutores, esses cursos têm validade de cinco anos, devendo coincidir com a validade do exame de sanidade física e mental do condutor constantes na CNH.
“A Resolução que versa hoje sobre a validade dos cursos especializados mantém os cinco anos de validade, é importante frisar que a mesma cita que as datas de vencimento da CNH e do curso precisam coincidir. Então acredito que, caso o PL 3267/19 seja aprovado como está, com a validade da CNH em 10 anos, será necessário algum ajuste para que se cumpram os prazos”, explica Anderson da Cruz, instrutor de trânsito de Curitiba/PR.
Saiba mais
Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.
“Não temos como saber até quando vai vigorar essa norma, isso depende dos fatores de saúde pública”, explicou o órgão.
O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela for revogada, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura. Fonte: https://portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB(Lei nº 9.503/97)
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
VOCÊ SABE O QUE É VISÃO ZERO E O QUE ISSO TEM A VER COM O TRÂNSITO?
Visão Zero é uma forma de compreender e desenvolver um Sistema Seguro de mobilidade. O sistema é baseado na premissa que nenhuma morte prematura é aceitável, entendendo que a vida humana é a principal prioridade, sobrepondo-se à eficiência da mobilidade e quaisquer outros objetivos dos sistemas viários e de transporte.
Essa política reconhece que os erros humanos são inevitáveis e, portanto, os projetistas das ruas devem considerá-los como parte do processo de planejamento. Se o desenho das vias ajuda a perdoar esses erros, então, a probabilidade de choques fatais é menor.
De acordo com o programa Visão Zero, os humanos podem cometer erros, mas o sistema viário não. Enquanto as políticas tradicionais de segurança viária estão focadas principalmente no comportamento humano, esse sistema busca enxergar as causas fundamentais dos problemas de insegurança viária, que, na maioria das vezes, deve-se a problemas do desenho do sistema viário e de transporte.
O programa enfatiza que tanto os provedores quanto os reguladores do sistema de vias e transporte “devem fazer tudo que estiver ao seu alcance para garantir a segurança de todos os cidadãos”.
Desde que adotou esse sistema, a Suécia conseguiu resultados invejáveis. Por exemplo, o País tem uma das taxas de mortalidade mais baixas em todo o mundo: apenas 3 em cada 100 mil habitantes.
Na prática, para se construir um sistema de segurança viária eficiente é preciso definir estratégias de atuação. Veja algumas desenvolvidas na Suécia. Fonte: https://portaldotransito.com.br
FAÇA A SUA PARTE PELO TRÂNSITO SEGURO: SEJA OBEDIENTE ÀS LEIS DO TRÂNSITO.
Facebook e Instagram: Campanha SOS VIDA
Twitter: @valorizacaovida
E-mail: valorizacaoaavida@gmail.com
Fone: (98)98114-3707 (VIVO-Whatsapp)
Tags:
Lourival Souza