Foto: DER-RJ/divulgação |
Lourival Souza, engenheiro - A Lei Seca brasileira completou 12 anos dia 12.06.2020. Para marcar a data, o Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), promoveu uma campanha nas redes sociais para conscientizar a população.
De acordo com o Ministério, as ações de conscientização, mesmo nesse momento de pandemia, ainda são necessárias. Por essa razão, é importante expor os riscos de dirigir depois de ter ingerido bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas.
Para o diretor do Denatran, Frederico Carneiro, a Lei Seca é um importante instrumento para a redução do número de acidentes de trânsito.
“Os efeitos ao longo dos 12 anos desde o advento da lei são evidentes. A atuação da fiscalização de trânsito, o alto valor da multa e a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir fazem com que todo condutor pense duas vezes antes de dirigir após ingerir bebida alcoólica. Nosso desafio é continuar trabalhando para conscientizar os condutores dos riscos da combinação álcool e direção”, afirmou.
Lei Seca
A lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a proibir a condução de veículo automotor, na via pública, estando o condutor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Antes, não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.
Em dezembro de 2012, foi sancionada a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no CTB, que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.
Fiscalização
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), apenas durante a pandemia (11/03 a 31/05), foram contabilizados 11.268 acidentes, sendo 969 deles (8,6%) provocados pela ingestão de álcool. O consumo de álcool foi responsável por 7% do total de óbitos, que chegaram a 958.
Ao longo de 2019, o total de acidentes provocados por bebidas alcoólicas foi de 5.631, sendo 1.412 graves. Além disso, cerca de 18 mil motoristas foram notificados por serem flagrados dirigindo sob efeito de álcool. Fonte: https://portaldotransito.com.br
MARANHÃO DETÉM GRANDE ÍNDICE DE MORTALIDADE NO TRÂNSITO
O Maranhão é menos motorizado que a Região Nordeste, porém é mais perigoso. Em relação ao Brasil, o Estado é muito menos motorizado, porém, tem um índice de mortalidade maior. Os valores em 2015 são os seguintes: Taxa de motorização (número de veículos por 100 habitantes: MA 21, Região 28, Brasil 46.
Índice de mortos (número por 100.000 habitantes): MA 23 , Região 21, Brasil 18
De 2011 a 2015 (na Década Mundial), este índice passou de 22 para 23 no Estado e de 23 para 18 no Brasil. Fonte: http://vias-seguras.com
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
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