Lourival Souza: RS e SC também regulamentam aula teórica remota

A novidade é que o Detran/RS não irá homologar as plataformas. O próprio CFC deve escolher um sistema que atenda a Deliberação 189/20 e informar ao órgão
Lourival Souza, engenheiro - A regulamentação da aula teórica remota está acontecendo em vários Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) pelo Brasil como forma de atender a demanda e necessidade atual dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de reabrirem durante a pandemia. Depois do Paraná, foi a vez de Santa Catarina e Rio Grande do Sul publicarem suas Portarias.
A novidade é que o Detran/RS não irá homologar as plataformas eletrônicas aplicáveis às aulas presenciais remotas. De acordo com o órgão, caberá ao CFC a escolha do sistema para realização das aulas remotas. Depois da escolha resta informar ao Detran/RS qual será a plataforma utilizada. Veja os detalhes de cada Estado. 

Santa Catarina
Para conseguir a autorização do órgão, o sistema deve cumprir alguns requisitos de segurança, já apresentados na Deliberação 189/20, como ser capaz de validar a biometria facial do instrutor e dos alunos, na abertura da aula, no término e monitorar a permanência dos candidatos na sala virtual durante toda a aula teórica. Além disso, deve disponibilizar interface para usuários, que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas.

Rio Grande do Sul
Diferente dos demais órgãos estaduais de trânsito, o Detran/RS optou por não homologar as plataformas para realização das aulas remotas. Conforme a Portaria 178/20, o CFC deverá escolher e informar ao DETRAN/RS o sistema a ser utilizado.
Por Mariana Czerwonka.
Fonte: https://portaldotransito.com.br

REVISTA QUATRO RODAS DISCUTE MICROMOBILIDADE
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária aborda as questões sobre micromobilidade urbana no Brasil há cerca de um ano. Nesta semana, o portal da Quatro Rodas analisa o tema e questiona os motivos pelos quais esse modelo não funciona em nosso país.
Devido aos problemas encontrados para a regulamentação e circulação de patinetes e bicicletas motorizadas, que tornaram-se febres nas grandes cidades do país no último ano, o portal conversou com especialistas para entender melhor quais as dificuldades em regulamentar essa prática.
Para José Aurelio Ramalho, diretor-presidente do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária: “Infelizmente, as medidas tomadas por São Paulo, Rio de Janeiro e por outros grandes centros foram pensadas no calor da situação. Não houve um planejamento ou uma discussão, mesmo porque o poder público foi atropelado pela chegada desses novos modais. E o principal ponto que a regulamentação não consegue é o respeito no compartilhamento do espaço público”, sinaliza.
Fonte: www.onsv.org.br 

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito. 

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