Lourival Souza, engenheiro - Pouca gente sabe, mas, as lombadas, ondulações transversais, ou, como são conhecidas no Sul, quebra-molas, são proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/97), desde sua entrada em vigor, no ano de 1998, sendo sua instalação permitida apenas por exceção, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 94, nestes termos:
“Art. 94 […] Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.”
Inclusive, quando entrou em vigor, a Lei 9.503/97 concedeu às prefeituras o prazo de um ano para que homologassem os quebra-molas já instalados, ou então, lhes removessem, determinação prevista no seu artigo 334:
“Art. 334. As ondulações transversais existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade competente no prazo de um ano, a partir da publicação deste Código, devendo ser retiradas em caso contrário.”
Na época, para serem homologados, os quebra-molas deveriam passar por análise técnica e se adequarem aos requisitos previstos na Resolução n.° 38/1998 do CONTRAN, porém, praticamente nenhuma prefeitura realizou a homologação dos quebra-molas já instalados, muito menos lhes removeu.
Pior, muitas prefeituras seguiram implantando novos quebra-molas, ignorando o caráter de excepcionalidade e descumprindo com os requisitos técnicos previstos na legislação pertinente, em especial, a Resolução n.° 600/2016 do CONTRAN.
Neste quadro, não é difícil imaginar que os quebra-molas devidamente homologados são raridade, afinal, não raro, encontramos quebra-molas sem a devida pintura ou sinalização, excedendo os limites de altura e largura, esburacados, mal instalados, ou ainda, sem prévio estudo técnico que lhe justifiquem a necessidade. Fonte: https://portaldotransito.com.br
Por Vicente Mendonça de Vargas Pinto.
Foto: Freeimages.com
CONHEÇA UM RECURSO QUE EVITA QUE A BATERIA DA MOTO DESCARREGUE POR CAUSA DO RASTREADOR.
Por que o mercado precisa de rastreamento para motocicletas? Esse serviço emergiu para compensar uma lacuna: as motos que, por diversos motivos, não são cobertas pelo seguro.
Antes de instalar um equipamento de rastreamento em sua moto, é importante verificar os detalhes do seu funcionamento, pois alguns rastreadores ficam ligados o tempo todo, consumindo bateria mesmo com a moto desligada. Essa verificação pode evitar que sua moto fique sem bateria e te deixe na mão.
Pensando nisso, alguns fabricantes aperfeiçoaram o equipamento, desenvolvendo o modo “Sleep” (dormir). Com esse recurso, o rastreador permanece com um consumo próximo de zero. Só volta a consumir bateria normalmente após detectar algum movimento da moto.
O “Sleep” não garante que a bateria não irá descarregar, mas permite um tempo maior de uso sem esse risco. Esse período pode variar de acordo com a moto e sua respectiva bateria. A motocicleta que tiver uma bateria com maior relação ampère/hora poderá ficar mais tempo desligada sem descarregá-la.
NÃO EXISTE SOLUÇÃO 100%
Vale lembrar que nenhum rastreador garante totalmente que seu bem será localizado. Esse tipo de recurso envolve algumas variáveis que podem fugir do controle da empresa de rastreamento – elas podem antecipar o problema, mas nem sempre podem resolver. A maioria dos equipamentos precisa de uma operadora de celular para fazer o monitoramento do bem e, como sabemos, os acidentes geográficos dificultam em alguns momentos a transmissão do sinal, impossibilitando a localização do automóvel ou motocicleta. Fonte: cesvibrasil.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
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