O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado em Bacabal emitiu, recentemente, recomendação para que o Município adote medidas na área da saúde preventivas à propagação do novo coronavírus. Assim como esta unidade regional da Defensoria, outros núcleos da instituição têm requerido providências, em várias áreas e instâncias, para garantir a proteção e assistência à população durante a pandemia de COVID-19.
O ofício é assinado pelo defensor público Aldo Expedito Pacheco Passos Filho. No texto, o defensor recomenda ao secretário municipal de Saúde de Bacabal que, caso não exista, seja criado plano de contingência municipal para a crise provocada pelo novo coronavírus, inclusive no que tange à realização de testes e ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para os casos mais graves.
De acordo com as recomendações, o Município deve proceder à criação de um fluxo imediato para o isolamento de pacientes infectados pela doença infecciosa COVID-19, com o respectivo tratamento devido para o restabelecimento da saúde do paciente.
Além disso, o defensor solicita, no ofício, que seja informada a quantidade de leitos de UTI disponibilizados na rede pública de saúde local, dentre os leitos públicos e conveniados, bem como se existem leitos de UTI preparados exclusivamente para o enfrentamento da pandemia, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
O ofício é assinado pelo defensor público Aldo Expedito Pacheco Passos Filho. No texto, o defensor recomenda ao secretário municipal de Saúde de Bacabal que, caso não exista, seja criado plano de contingência municipal para a crise provocada pelo novo coronavírus, inclusive no que tange à realização de testes e ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para os casos mais graves.
De acordo com as recomendações, o Município deve proceder à criação de um fluxo imediato para o isolamento de pacientes infectados pela doença infecciosa COVID-19, com o respectivo tratamento devido para o restabelecimento da saúde do paciente.
Além disso, o defensor solicita, no ofício, que seja informada a quantidade de leitos de UTI disponibilizados na rede pública de saúde local, dentre os leitos públicos e conveniados, bem como se existem leitos de UTI preparados exclusivamente para o enfrentamento da pandemia, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).