Assecom Corregedoria Justiça - A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), por meio do Provimento N° 12/2020, publicado no último dia 25, estabeleceu para o ano de 2020 os grupos de unidades jurisdicionais similares e das unidades jurisdicionais com competência exclusiva ou com características especiais, nos termos do Anexo I do provimento.
Para a medida, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, considerou, entre outros, que a Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2012, que alterou o Capitulo VII, Título II, do Regimento Interno do Tribunal, instituiu novos critérios para aferição do merecimento de magistrados para fins de promoção, remoção e acesso; a Resolução nº 106/2010, do CNJ, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso ao segundo grau; e, por fim, o disposto no art. 10 do Provimento nº 102020, que estabelece regras para mensuração dos critérios da produtividade e da presteza dos magistrados, para fins de promoção, remoção e acesso ao segundo grau de jurisdição por merecimento e dá outras providências.
De acordo com o Anexo I do Provimento N° 12/2020, as unidades jurisdicionais do Estado foram organizadas em 135 grupos de unidades similares.