Pandemia: Corregedor-geral recomenda aos juízes prioridade no pagamento de verbas honorárias para advogados

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Assecom Corregedoria Justiça, com informações da ASCOM do TJMA - Tendo em vista as medidas tomadas em todo o Poder Público e sociedade em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, assinou nesta sexta-feira (20), a Recomendação N° 1/2020, dirigida aos juízes de direito da Justiça de 1º Grau, para que priorizem, nos termos do disposto nos artigos 4º, VI, da Resolução CNJ nº 313/2020 e 6º, VI, da Portaria-Conjunta nº 11/2020, as deliberações judiciais acerca dos pedidos de alvarás, levantamento de importância em dinheiro ou valores, pagamento de precatórios e requisições de Pequeno Valor – RPVs.
O corregedor-geral considerou que as mudanças temporárias nas atividades judiciárias podem acarretar graves prejuízos à atividade advocatícia, ante o caráter alimentar da verba honorária. “Sabedores que somos do difícil momento que enfrentamos e por não termos condições de definir quando as atividades judiciárias voltarão a funcionar em sua plena normalidade”, pontuou.

PANDEMIA
Nesta sexta-feira (20), o Poder Judiciário publicou a Portaria Nº 112020, estabelecendo a suspensão de visitação e atendimento presencial de partes, advogados e interessados, nos órgãos do Tribunal de Justiça. O documento determina que o atendimento seja realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis (e-mails institucionais e telefones das unidades judiciárias), a fim de prevenir a propagação do novo Coronavírus – Covid-19.l. Conforme a norma, baseada na Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.
O documento, assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, e o corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, revoga a Portaria nº 92020, datada do dia 18 de março.

FUNCIONAMENTO
Durante esse período emergencial, as unidades judiciais e administrativas funcionarão em regime de rodízio com o mínimo de servidores e colaboradores necessários. Os servidores não escalados para o rodízio presencial deverão cumprir jornada regular de trabalho remoto.
Os contatos de e-mail e telefone das unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça, Fórum de São Luís, Corregedoria Geral da Justiça e Escola Superior da Magistratura estão disponíveis no Portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br).
Serão apreciadas as seguintes matérias: Habeas Corpus e mandado de segurança; liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do MPMA visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência.
Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes.
Também terão prioridade os procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.

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