Lourival Souza, engenheiro - É inegável a praticidade das motocicletas: pequenas e fáceis de estacionar, elas permitem que seus condutores cheguem mais rápido e de maneira simples ao seus destinos. Mas dirigir uma moto também pode significar se expor em excesso, extrapolando limites, comentando infrações, recebendo multas e colocando vidas em riscos. Esse é o resultado de um levantamento realizado pelo Grupo Tecnowise que teve como base um milhar de relatos de motociclistas e da sociedade em geral no Twitter.
Segundo a pesquisa, 20% dos tweets disseram que a imprudência é um dos fatores mais comprometedores dos motociclistas. Por imprudência se entende a falta do uso do capacete (30%), empinadas (18%), excesso de velocidade (10,8%) e motos em situações inadequadas (6%). As tais imprudências dos motociclistas, em muitos casos, está relacionada ao excesso de confiança por parte dos mesmos.
De acordo com dados do DPVAT (seguro para danos causados por veículos), ao menos 2,5 milhões de brasileiros se tornaram inválidos para o trabalho e 200 mil morreram por conta de acidentes de moto nos últimos 10 anos. Somando os acidentados que ficaram sem sequelas graves, este número sobre para 3,3 milhões de pessoas. Fonte: https://portaldotransito.com.br
CORONAVÍRUS: CONTRAN COMPLEMENTA NORMA SOBRE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E DE PENALIDADE
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (27) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 186 que dispõe sobre o procedimento de expedição das notificações de autuação e de penalidade, enquanto perdurar a interrupção dos prazos mencionados na Deliberação CONTRAN nº 185.
Notificação de autuação
De acordo com a norma, enquanto durar a interrupção dos prazos processuais mencionados na Deliberação CONTRAN nº 185, a expedição das notificações de autuação deverá acontecer da seguinte forma:
I – para cumprimento do prazo máximo de trinta dias, a expedição da notificação da autuação deve ocorrer apenas com sua inclusão em sistema informatizado do órgão autuador, sem remessa ao proprietário do veículo;
II – tão logo seja revogada a Deliberação CONTRAN nº 185, de 2020, a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas a partir de 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator.
As infrações praticadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020, e que ainda não foram expedidas também deverão seguir esses mesmos critérios. Fonte: https://portaldotransito.com.br
URUGUAI DÁ EXEMPLO EM SEGURANÇA VIÁRIA
Os uruguaios devem comemorar. Em 2019 chegaram a índices europeus em mortes por acidentes de trânsito: 12 mortes a cada 100 mil habitantes, o número mais baixo da última década no país, o que permitiu ao Movimento Maio Amarelo reconhecer o país por suas medidas de prevenção a acidentes viários. Fonte: http://www.onsv.org.br
MOTORISTAS DE APLICATIVOS DEVOLVEM CARROS ALUGADOS POR FALTA DE PASSAGEIROS
As restrições à circulação de pessoas devido ao coronavírus têm impactado o setor de transportes como um todo. No caso dos motoristas de aplicativo, faltam passageiros e dinheiro no bolso. A situação é agravada para aqueles que trabalham com carro alugado e têm de arcar com o custo das diárias - além das taxas cobradas pelos próprios aplicativos e do gasto com combustível. Assim, muitos motoristas têm devolvido os carros de aluguel. Fonte: http://www.cesvibrasil.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
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