Lourival Souza: Contran amplia vencimento do processo de habilitação e interrompe prazos de processos administrativos


Lourival Souza, engenheiro - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (20) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 185 que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
O objetivo, segundo o Contran, é adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Processo de habilitação
De acordo com a Deliberação, o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que é de 12 (doze) meses, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite. 

Prazos interrompidos
Já, para alguns processos administrativos, os prazos foram interrompidos, são os casos de apresentação de: defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Ainda, conforme o Contran, fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.

Fiscalização e vencimento da CNH
O Contran deliberou também sobre os prazos para fins de fiscalização e determinou a interrupção, por tempo de indeterminado:
· para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;
· para prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
· para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020
A Deliberação entra em vigor, hoje (20), na data de sua publicação e é válida em todo território nacional. Fonte: https://portaldotransito.com.br

QUASE 60% DOS VEÍCULOS DO MARANHÃO SÃO MOTOCICLETAS E MOTONETAS, EM JANEIRO DE 2020
NO MARANHÃO: 1.784.498 veículos, dos quais 459.142 automóveis e 1.063.888 motocicletas e motonetas.(59,62%).
EM SÃO LUIS: 419.790 veículos, dos quais 210.479 automóvies e 123.788 motocicletas e motonetas(29,48%). Fonte: DENATRAN

PANORAMA ACERCA DA PESQUISA INTERNACIONAL DE SEGURANÇA VIÁRIA E VEICULAR REVELA QUE AS NOVAS TECNOLOGIAS ESTÃO NA MIRA DOS PRINCIPAIS ESTUDOS.
Um panorama acerca da pesquisa internacional de segurança viária e veicular revela que as novas tecnologias estão na mira dos principais estudos. Sistemas avançados de assistência ao motorista (ADAS), a segurança de veículos elétricos e as possibilidades abertas pelo uso de dados armazenados nos sistemas inteligentes do veículo para a investigação de um acidente estão em pauta. Mas a preocupação com os elementos mais vulneráveis do trânsito também não ficou de lado – como demonstra um estudo do IIHS, dos Estados Unidos, sobre o aumento e as causas das mortes de pedestres ao longo dos anos.
Confira, em reportagem da revista CESVI, um pouco do que centros de pesquisa dos EUA, México, Austrália e Alemanha têm estudado e discutido a respeito de segurança no trânsito. São exemplos locais que podem ser reproduzidos também aqui no Brasil – e que dão uma ideia de como devemos tratar a segurança sempre como prioridade. Fonte: http://www.cesvibrasil.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

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