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Da esquerda para a direita: Pedro Iglesias, Luis Câmara, Antonio Evaristo, secretário Moacir Feitosa, Lourival Cunha e Carlos Wilson. |

AUMENTO DOS CASOS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NO VERÃO
Quais as causas dos acidentes de trânsito no verão?
Segundo o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito (criado pelo Governo do Estado de São Paulo) a maior parte dos acidentes acontece por culpa dos motoristas. Em 94% dos acidentes, existe a falha humana.
Atitudes que favorecem acidentes de trânsito no verão
Os comportamentos responsáveis pelo aumento de acidentes trânsito no verão são os mesmos no resto do ano: bebida ao volante, excesso de velocidade, falta de cinto de segurança e o uso do celular.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), quanto maior a velocidade permitida, mais frequentes e graves são os acidentes de trânsito, no verão ou não.
Resposta prejudicada
A velocidade também influencia no tempo de resposta, no caso do carro em uma situação de emergência. Quando freamos a 90 km/h, o carro para a 40 metros do local onde o freio foi acionado. A 140 km/h, sobe para 100 m.
A importância do cinto de segurança
A falta de cinto de segurança também aumenta muito o número de acidentes de trânsito no verão. As chances de morte, em caso de acidente, aumentam entre 40% e 50%, nos bancos da frente e entre 25% e 75% nos de trás, segundo a OMS. No caso das cadeirinhas os números ficam em torno de 70%. Para bebês, entre 54% e 80%.
A prudência no trânsito deve ser levada em consideração durante todo o ano
TRÊS ITENS DE SEGURANÇA SÃO AGORA OBRIGATÓRIOS EM CARROS NOVOS
A partir desta quarta-feira, 29 de janeiro, passou a valer a resolução 518 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Trata-se de uma medida que deixa os automóveis mais seguros, com três itens de segurança: cintos de segurança de três pontos, fixação do tipo Isofix para cadeirinha infantil e apoios de cabeça para todos os ocupantes. Agora, todos os veículos produzidos no Brasil devem entregar esses itens. Fonte: http://www.cesvibrasil.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
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Lourival Souza