Confira os cuidados para viajar sem sustos.
Com o final de ano chegando, muitos já preparam as malas e o carro para aproveitar o período de descanso e lazer. No entanto, alguns cuidados com a segurança pessoal e a revisão veicular acabam passando batidos. A verificação de itens básicos pode ser feita antes mesmo de sair de casa, com o automóvel na garagem e um pouco de atenção. Confira a seguir.
Inspeção visual. Verifique o funcionamento dos conjuntos de iluminação e sinalização do carro, como faróis, lanternas, luzes de freio e setas. É muito importante que você veja e seja visto nas estradas. Além disso, uma lâmpada queimada é motivo para multa.
Níveis de fluidos. Além do combustível, outra checagem importante e fácil é a análise dos níveis de fluidos do veículo: óleo do motor, líquido de arrefecimento, dos freios e do limpador de para-brisas. Em caso de dúvida, consulte o manual do fabricante.
Estado dos pneus. Examine o nível de desgaste e pressão de todos os pneus, inclusive o estepe. Quando gastos e descalibrados, eles perdem aderência ao solo e podem trazer riscos para a segurança de quem está no veículo.
SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Importante também lembrar que você é responsável pelos passageiros que transporta. Por isso, algumas recomendações de segurança são essenciais na hora da folia.
O uso do cinto de segurança por todos os passageiros é importante não só para quem usa, mas também para os demais ocupantes. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que for pego sem o cinto de segurança, ou transportando passageiros sem cinto, arcará com uma infração grave.
Atente-se aos equipamentos de segurança adequados a cada idade, peso e altura da criança. O uso de cadeirinhas é obrigatório desde 2008 para os pequeninos com até 7 anos e meio de idade. E não se esqueça de prendê-la com o cinto de segurança.
Cuidados especiais nessa época:
- Nunca transporte mais pessoas que a quantidade máxima permitida para o veículo.
- Nunca transporte pessoas sentadas nas portas ou em pé nos bancos, bem como nas caçambas de picapes ou caminhões.
- Não transporte pessoas no porta-malas.
- Cuidado com os pedestres em rodovias e ruas.
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
FROTA DE VEÍCULOS DO BRASIL, MARANHÃO E SÃO LUIS EM OUTUBRO/19
LOCAL
|
TOTAL
|
AUTOMÓVEIS
|
MOTOCICLETAS
E MOTONETAS
|
BRASIL
|
104.067.959
|
56.300.222
|
27.557.277
(26,48%)
|
MA
|
1.763.149
|
453.086
|
1.052.469
(59,69%)
|
SÃO LUIS
|
415.354
|
208.540
|
122.135
(29,40%)
|
Fonte: DENATRAN
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Lourival Souza