STF julga inconstitucional lei municipal que proíbe transporte por aplicativos como Uber


Decisão do STF confirma o entendimento e decisão do desembargador maranhense Marcelo Carvalho

O Informante, com G1 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta-feira (8), por unanimidade, declarar inconstitucionais leis que proíbem o uso de carros particulares no transporte remunerado de pessoas. Na prática, a decisão libera o uso de aplicativos como Uber, Cabify e 99 em todo o país. A decisão foi tomada pelos ministros durante a análise da validade de leis de Fortaleza (CE) e de São Paulo (SP) que tentavam restringir os aplicativos. Os ministros ainda devem definir, porém, o limite da atuação dos municípios na regulamentação do tema, o que deve acontecer na sessão desta quinta (9).
Em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi iniciado, dois ministros votaram a favor da liberação dos aplicativos: Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Ricardo Lewandowski, contudo, pediu vista na ocasião, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Na ocasião, Fux disse que não se pode tentar privar o mercado dos aplicativos para beneficiar taxistas. “O serviço privado por meio de aplicativos não diminui o mercado de táxis. Há pessoas que pedem Uber, pegam táxi e cancelam Uber. (…) Não é legítimo evitar a entrada de novos integrantes no mercado para promover indevidamente o valor de permissões de táxi”, afirmou.
Na sessão desta quarta, o voto de Barroso foi seguido por todos os demais ministros presentes. Somente Celso de Mello, não compareceu ao julgamento.
A decisão deve ter repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.
A decisão do STF confirma sentença do desembargador maranhense Marcelo Carvalho Silva, de considerar inconstitucional a Lei Municipal aprovada pela Câmara Municipal de São Luís que proibia o transporte por aplicativos como o Uber.

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