Ministros do TSE divergem sobre cassação de coligação com 'laranjas'; julgamento é adiado

 

Julgamento no Tribunal Superior Eleitoral sobre caso ocorrido no Piauí pode abrir precedente aplicável a casos como o de supostos laranjas do PSL. Análise foi suspensa por pedido de vista.
Rosanne D'Agostino, G1 Brasília - Com votos divergentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou novamente nesta terça-feira (21) a análise de um processo que envolve a cassação de integrantes de duas coligações que usaram candidaturas fictícias, as chamadas candidaturas “laranja”, em uma cidade do Piauí nas eleições municipais de 2016.
O TSE retomou a discussão sobre a extensão de punições impostas a coligações que usam candidaturas fictícias para preencher cota mínima de gênero.

Até agora, dois ministros apresentaram votos: o relator, Jorge Mussi, que votou pela cassação de todos os integrantes da coligação, e Edson Fachin, que opinou pela cassação apenas dos diretamente envolvidos na fraude. Ainda faltam os votos de cinco ministros.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Og Fernandes. Não há data definida para a retomada da análise.
Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
O debate se dá em torno das eleições em Valença do Piauí (PI), onde ficou comprovada fraude de duas coligações (Compromisso com Valença 1 e Compromisso com Valença 2) no preenchimento de cota por gênero. Cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores se provaram fictícias.
O julgamento começou em março, quando o relator, ministro Jorge Mussi, votou para cassar todos os integrantes das coligações. Em seguida, foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso, do ministro Edson Fachin.
Mussi também votou pela inelegibilidade daqueles que participaram diretamente do ilícito. Segundo o ministro, “a inelegibilidade constitui sanção personalíssima que se aplica apenas a quem cometeu, participou ou anuiu para a prática ilícita e não ao mero beneficiário”.
Ao retomar a análise nesta terça, Fachin divergiu em parte do relator para cassar e tornar inelegíveis apenas seis candidatos beneficiados diretamente pela fraude (quatro mulheres e dois homens).
Segundo Fachin, a não observância da cota feminina “não afeta a igualdade na disputa no mesmo patamar que se observa nas hipóteses de abuso”. Por isso, apesar de ter havido “inequívoca finalidade de burlar a lei”, nesse caso, “a declaração de inelegibilidade se restringe ao representado e quantos hajam contribuído para a prática do ato”.
Fachin também ressalvou que uma candidata apontada como “laranja” teve a campanha inviabilizada por problemas de saúde votou contra torná-la inelegível.

Precedente
A discussão pode formar um precedente aplicável aos supostos casos de candidaturas laranjas do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro. Há investigações sobre supostas fraudes pelo partido nas eleições de 2018 em Pernambuco e Minas Gerais.
Um dos casos envolve o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, alvo de apurações que miram irregularidades no repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo PSL a quatro candidatas a deputado estadual e federal no estado, nas eleições de 2018.
Elas tiveram votações pouco expressivas, embora tenham recebido dinheiro da sigla, o que levantou a suspeita de uso de candidaturas “laranja”.
O ministro do Turismo presidia o diretório do partido em Minas Gerais durante as eleições e parte do dinheiro enviado às quatro candidatas, segundo as investigações, foi devolvido a assessores ligados ao ministro. Ele nega irregularidades.




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