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Os formulários também já podem ser enviados desde 7 de março e o prazo termina em 30 de abril.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 — o mesmo valor do Ano base 2017.
Novidades.
Na declaração de ajuste 2019, ano-base 2018, será obrigatório informar o CPF de todos os dependentes ne- la incluídos, independentemente da idade. Os dados complementares sobre imóveis (número da matrícula, data de aquisição etc.) e veículos (Renavam), no entanto, serão facultativos.
- Essas informações complementares ajudam mais o contribuinte do que a Receita - explica Leônidas Quaresma, auditor da Receita Federal.
- Futuramente, no caso de um inventário, por exemplo, os herdeiros terão facilidade de encontrar os dados sobre os bens.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 — o mesmo valor do Ano base 2017.
Novidades.
Na declaração de ajuste 2019, ano-base 2018, será obrigatório informar o CPF de todos os dependentes ne- la incluídos, independentemente da idade. Os dados complementares sobre imóveis (número da matrícula, data de aquisição etc.) e veículos (Renavam), no entanto, serão facultativos.
- Essas informações complementares ajudam mais o contribuinte do que a Receita - explica Leônidas Quaresma, auditor da Receita Federal.
- Futuramente, no caso de um inventário, por exemplo, os herdeiros terão facilidade de encontrar os dados sobre os bens.