
De acordo com estatísticas divulgadas pelo Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv) de Minas Gerais, a inexperiência de quem dirige é um importante fator de risco: entre seis grupos classificados de acordo com o tempo de habilitação, acidentados com até cinco anos de carteira lideram, representando quase 30% do total. Os números se referem apenas aos primeiros sete meses deste ano, nos 1.060 quilômetros de rodovias policiadas pelo órgão.
No Brasil, dirigir é como um rito de passagem, onde quem aprende se torna adulto e independente. O problema é que muitos jovens já chegam ao Centro de Formação de Condutores (CFC) achando que “sabem” dirigir e não aceitam o auxílio do instrutor.
A Tecnodata sabe que a responsabilidade, nesse caso, não é apenas do CFC. Se existisse educação para o trânsito de qualidade e levada a sério em todo ensino básico, seriam formados não apenas condutores melhores – independente da idade, mas verdadeiros cidadãos no trânsito, muito mais conscientes dos seus direitos e deveres. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(Lei nº 9.503/97)
CRIME NO TRÂNSITO
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
96ª AÇÃO EDUCATIVA EM FAIXA DE PEDESTRES
Ação foi realizada na faixa de pedestre da Av. Getúlio Vargas, no bairro Monte Castelo, em São Luis, defronte o Campus do IFMA.
FROTA DE VEÍCULOS DO BRASIL, MARANHÃO E SÃO LUIS EM AGOSTO/18
LOCAL
|
TOTAL
|
AUTOMÓ-VEIS
|
MOTOCI-CLETAS E MOTONE-TAS
|
BRASIL
|
99.443.198
|
54.060.451
|
26.366.572 (26,51%)
|
MA
|
1.670.868
|
428.917
|
1.001.422
(59,93%)
|
SÃO LUIS
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398.117
|
201.590
|
115.598
(29,03%)
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Lourival Souza
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