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A Campanha SOS VIDA pela PAZ no trânsito da Maçonaria do Maranhão clama aos eleitos que se engajem na luta pela PAZ NO TRÂNSITO.
UMA DE CADA TRÊS PESSOAS ATROPELADAS TEM MAIS DE 60 ANOS
O Jornal Bom Dia Brasil desta terça-feira (02 de outubro) fez um importante alerta: os idosos são as maiores vítimas de atropelamentos no Brasil. A reportagem do jornalista André Azeredo, com imagens de Marcelo Benincassa, utilizou dados divulgados pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, por meio da parceria mantida com a Divisão de Engenharia de Transportes e Mobilidade da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que faz uma análise quanto ao crescimento da população a partir de sessenta anos no Brasil e qual o impacto nos acidentes de trânsito.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até 2060 o percentual de pessoas com mais de 65 anos passará dos atuais 9,2% para 25,5% da população. E por se deslocarem com mais frequência a pé, os idosos estão mais expostos, e consequentemente, são as maiores vítimas fatais como pedestres, representando 36% do total de atropelamentos registrados no país. Entre os idosos, os ciclistas representam 28% dos óbitos, seguido dos condutores de veículos (16%) e motociclistas (6%), segundo dados compilados no estudo, cuja origem dos dados são do sistema Datasus.
Foi o único grupo que cresceu nessas estatísticas. Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins são os estados brasileiros que apresentam pior desempenho na garantia de segurança nos deslocamentos da população idosa, com índices de 40 a 76 mortes por 100 mil habitantes.
“É um problema que passa, principalmente, pelo convívio seguro no trânsito. Precisamos rever nossas calçadas, nosso tempo de semáforo e preparar os motoristas que vão conviver com esses mais de 25% de idosos que nós teremos na população brasileira até 2060, segundo o IBGE”, ressaltou José Aurelio Ramalho, diretor-presidente do OBSERVATÓRIO, que concedeu entrevista para a reportagem. Fonte: www.onsv.org.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(Lei nº 9.503/97)
DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
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SOS VIDA FORTALECE PARCERIA COM A UNIVERSIDADE CEUMA
Neste dia haverá o lançamento de um edital sobre a elaboração de trabalho científico sobre trânsito pelos alunos da UNICEUMA.
O PROJETO (PLS 150/2018) TORNA OBRIGATÓRIO SISTEMA DE SEGURANÇA EM CARROS COM VIDROS ELÉTRICOS AUTOMATIZADOS. Fonte: portaldotransito.com.br
LUTEMOS TODOS POR UM TRÂNSITO SEGURO. FAÇA SUA PARTE, SEJA OBEDIENTES ÀS LEIS DO TRÂNSITO.
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Lourival Souza
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