Amanhã, 29, sexta-feira, Dia de São Pedro, é feriado municipal.


Amanhã, dia 29 de junho, sexta-feira, data religiosa em que se comemora o Dia de São Pedro, Santo Padroeiro do Bairro Tresidela, é feriado municipal em Bacabal. É porque o agora ex-prefeito interino José Vieira Lins sancionou Projeto de Lei de autoria do vereador Venâncio do Peixe (PDT), aprovado pela câmara municipal em em 19 de junho do ano passado, 2017.
O projeto
O projeto do vereador Venâncio do Peixe (PDT) declarou feriado municipal o dia 29 de junho – data comemorativa ao Dia de São Pedro, em Bacabal. A proposição de Venâncio obteve a unanimidade do plenário e teve como base o fato da cidade de Bacabal só haver declarado até hoje 03 dos 04 feriados municipais aos quais tem direito, segundo determina o Artigo 1º, do Decreto Lei Federal 86, de 27 de dezembro de 1966.

A Lei 326 de 25 de janeiro de 1980, assinada pelo prefeito José de Sousa e Silva Filho, o Dr. Cazuza, já havia declarado feriado o dia 1° de outubro - data consagrada a Santa Teresinha - Padroeira de Bacabal -, e o dia 1° de novembro - data comemorativa a fundação da Diocese do município.

Lei Municipal 326, assinada pelo prefeito Dr. Cazuza.

A proposição do vereador pedetista, aprovada sem discussões, acrescentou o dia 29 de junho a relação de feriados da cidade, e agora São Pedro, Santo Padroeiro dos Pescadores e do bairro da Tresidela, se tornou o 4º feriado municipal de Bacabal.

O primeiro feriado municipal declarado em Bacabal é o dia 17 de Abril, data comemorativa ao dia de fundação da cidade. Esse reconhecimento aconteceu através da Lei 09, de 30 de setembro de 1959, assinada pelo prefeito Antônio Pereira da Silva Neto, o Dr. Antônio.
Lei 09, assinada pelo prefeito Dr. Antônio.

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