TSE nega registro de candidatura a prefeito de Cabo Frio (RJ)





Com a decisão, Marcos da Rocha Mendes (PMDB) deverá deixar o cargo. TRE-RJ deverá marcar nova eleição para a prefeitura do município

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (24) o registro de candidatura do prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes (PMDB), o Marquinhos Mendes. Eleito em 2016, com a decisão de hoje ele terá de deixar o cargo.

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) fixar a data do novo pleito que definirá o novo chefe do Executivo no município fluminense.
A decisão dos ministros do TSE foi tomada após análise de recursos apresentados contra o acórdão (decisão colegiada) da corte regional que havia aprovado o registro do candidato, em contraposição à sentença da primeira instância que o negara.


O entendimento firmado pelo TRE-RJ foi o de que Mendes não incorreu nas duas inelegibilidades apontadas pelo magistrado de primeira instância, ou seja, as decorrentes de rejeição de contas públicas e de abuso de poder econômico ou político, previstas nas alíneas “g” e “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), com as alterações promovidas pela LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).


O caso começou a ser julgado pelo TSE em maio do ano passado, tendo sido interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, proferido após o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pelo indeferimento do registro. No entendimento da relatora, Mendes estava inelegível na data da eleição de 2016 em decorrência da alínea “d” da Lei da Ficha Limpa, razão pela qual deveria ser confirmada a sentença do juiz eleitoral de primeira instância.


A norma citada pela relatora dispõe que “são inelegíveis, para a eleição que disputaram ou na qual tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, as pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo relativo a abuso de poder econômico ou político”.


Já no que se refere à suposta rejeição de contas (alínea “g”), Rosa Weber concordou com a fundamentação registrada pelo TRE fluminense, afastando a inelegibilidade prevista no dispositivo. De acordo com o dispositivo, “são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.


O julgamento do processo pelo Plenário do TSE foi retomado na sessão de hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux. Assim como os demais ministros da Corte, o presidente do Tribunal acompanhou integralmente o voto da relatora, no sentido de restabelecer a sentença de primeiro grau que negou o registro de candidatura de Marquinhos Mendes, e determinar a comunicação ao TRE-RJ para que realize novas eleições no município de Cabo Frio.


LC/LR, DM


Processo relacionado: Respe 26694

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