Ex-governador responderá por peculato e lavagem de dinheiro
FOLHAPRESS
A maioria dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB). Com isso, foi mantida a condenação do tucano por desvio de dinheiro (peculato) e lavagem de dinheiro.
O desembargador Júlio César Lorens, relator do recurso que analisa a condenação do ex-governador, votou para manter a sentença contra o tucano de 20 anos e um mês de reclusão.
Segundo a votar, o desembargador Alexandre de Carvalho acolheu a tese da defesa de anulação da condenação de Azeredo. Foi dele o voto derrotado no primeiro julgamento, em que votou pela absolvição do ex-governador.
Já o desembargador Pedro Vergara, terceiro a dar seu voto, também manteve seu entendimento anterior e argumentou pela condenação.
Vergara afirmou que Azeredo atuou pelo êxito da empreitada criminosa. "Como governador, ele tinha a posse jurídica do dinheiro entregue pelas estatais [a sua campanha]."
Três dos cinco desembargadores votaram por negar o recurso. O desembargador Adilson Lamounier, quarto a votar, também não aceitou o recurso.
Ainda falta o voto de Eduardo Machado, que, porém, não pode alterar a maioria formada.
No recurso julgado nesta terça (24), votam os três desembargadores que já analisaram o caso e o condenaram por dois a um.
Além deles, participam mais dois desembargadores. Um deles, o relator, primeiro a votar.
Lorens considerou que Azeredo não só teve conhecimento como foi um dos autores intelectuais dos delitos.
O desembargador também manteve o entendimento pela prisão assim que se esgotarem os recursos no TJ.
Seguindo o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à prisão, o ex-governador pode ser preso caso a condenação seja mantida pelo TJ, a segunda instância da Justiça estadual.
ENTENDA O CASO
A denúncia oferecida em 2007 pela Procuradoria-Geral da República, quando Azeredo ocupava o cargo de senador, acusa o tucano de desviar R$ 3,5 milhões de empresas estatais de Minas (Copasa, Comig e Bemge) para sua fracassada campanha à reeleição de 1998.
As empresas pagaram os valores para a SMP&B, do publicitário Marcos Valério, para supostamente patrocinar três eventos esportivos. A orientação para que as estatais concedessem o patrocínio partiu da Secretaria de Comunicação do governo.
As investigações mostram, porém, que os recursos foram usados para cobrir empréstimos da campanha junto ao Banco Rural.
A denúncia foi aceita pelo STF dois anos mais tarde.
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© Jamil Bittar / Reuters / Arquivo
A maioria dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB). Com isso, foi mantida a condenação do tucano por desvio de dinheiro (peculato) e lavagem de dinheiro.
O desembargador Júlio César Lorens, relator do recurso que analisa a condenação do ex-governador, votou para manter a sentença contra o tucano de 20 anos e um mês de reclusão.
Segundo a votar, o desembargador Alexandre de Carvalho acolheu a tese da defesa de anulação da condenação de Azeredo. Foi dele o voto derrotado no primeiro julgamento, em que votou pela absolvição do ex-governador.
Já o desembargador Pedro Vergara, terceiro a dar seu voto, também manteve seu entendimento anterior e argumentou pela condenação.
Vergara afirmou que Azeredo atuou pelo êxito da empreitada criminosa. "Como governador, ele tinha a posse jurídica do dinheiro entregue pelas estatais [a sua campanha]."
Três dos cinco desembargadores votaram por negar o recurso. O desembargador Adilson Lamounier, quarto a votar, também não aceitou o recurso.
Ainda falta o voto de Eduardo Machado, que, porém, não pode alterar a maioria formada.
No recurso julgado nesta terça (24), votam os três desembargadores que já analisaram o caso e o condenaram por dois a um.
Além deles, participam mais dois desembargadores. Um deles, o relator, primeiro a votar.
Lorens considerou que Azeredo não só teve conhecimento como foi um dos autores intelectuais dos delitos.
O desembargador também manteve o entendimento pela prisão assim que se esgotarem os recursos no TJ.
Seguindo o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à prisão, o ex-governador pode ser preso caso a condenação seja mantida pelo TJ, a segunda instância da Justiça estadual.
ENTENDA O CASO
A denúncia oferecida em 2007 pela Procuradoria-Geral da República, quando Azeredo ocupava o cargo de senador, acusa o tucano de desviar R$ 3,5 milhões de empresas estatais de Minas (Copasa, Comig e Bemge) para sua fracassada campanha à reeleição de 1998.
As empresas pagaram os valores para a SMP&B, do publicitário Marcos Valério, para supostamente patrocinar três eventos esportivos. A orientação para que as estatais concedessem o patrocínio partiu da Secretaria de Comunicação do governo.
As investigações mostram, porém, que os recursos foram usados para cobrir empréstimos da campanha junto ao Banco Rural.
A denúncia foi aceita pelo STF dois anos mais tarde.