Legenda passa a ser denominada Patriota (PATRI). Corte Eleitoral decidiu também sobre atribuições do presidente de honra da agremiação
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (26), por unanimidade, a alteração do nome e da sigla do Partido Ecológico Nacional (PEN) para Patriota (PATRI).
O pedido de mudança de nomenclatura havia sido impugnado por outra agremiação de nome semelhante (Patriotas). De acordo com o relator, ministro Jorge Mussi, apenas a legenda com estatuto registrado no TSE possui exclusividade no uso de sua denominação, sigla e símbolos, a teor do que dispõe o artigo 7º, parágrafo 3º da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). As informações constantes no processo mostraram, no entanto, que o partido autor da impugnação não possui registro de estatuto na Corte Eleitoral.
Além disso, reforçou o relator, a impugnação contra a mudança de nome proposta pelo PEN foi apresentada fora do prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao registro do estatuto do partido, fixado no artigo 28 da Resolução TSE n° 23.465/2015.
Votaram com o relator os ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Napoleão Nunes Maia Filho e Luiz Fux, presidente do TSE.
Amplos poderes do presidente de honra
O Plenário analisou também outra questão proposta pela legenda, negando o pedido que tratava de alteração, no estatuto do PATRI (anterior PEN), de dispositivos que atribuíam ao presidente de honra amplos e irrestritos poderes que se sobreporiam às próprias deliberações da legenda.
Para o ministro Jorge Mussi, os poderes que seriam conferidos ao presidente de honra em caso de mudança do ato constitutivo – como, por exemplo, veto a filiações e expulsão de filiados – se revestiriam de natureza autoritária e unilateral, colidindo com o princípio democrático que norteia a Constituição de 1988. “Também fere a democracia interna das legendas a possibilidade de o presidente de honra, de modo absolutamente unilateral, admitir ou expulsar qualquer filiado ou, ainda, nomear ou destituir membro de órgão partidário”, destacou.
MM/LC, DM
Processo relacionado:RPP 153572