É que em resposta a 'celeste' e 'atemporal' decisão tomada pela desembargadora Nelma Sarney, comunicada ao Poder Legislativo de Bacabal via carta de Ordem, o presidente da Câmara Municipal, vereador Edvan Brandão, já informou ao Tribunal de Justiça do Estado que Carta de Ordem não foi cumprida em razão da decisão do Vice-Presidente do Colegiado ter decido que a relatoria preventa para o Caso é a do Desembargador Jose de Ribamar Castro.
Brandão já informou, também, informou ao juízo da 4°vara da Comarca de Bacabal da mesma impossibilidade, informando, outrossim, que aguardaria a decisão do relator prevento, Desembargador Ribamar Castro.
Foi feito ainda o adendo a Poder Judiciário que, após o protocolo da referida manifestação, mais precisamente no dia 30 de janeiro do corrente ano, o desembargador que concedeu a liminar, objeto da referida carta de ordem, extinguiu o Mandado de segurança. Ainda assim, no fatídico dia, o relator prevento também proferiu decisão nos autos da ação rescisória proposta por José vieira, negando a liminar requerida, mantendo, outrossim, os efeitos do acórdão prolatado pelo STJ.
A advogada da Câmara Municipal de Bacabal, Anna Cibelle Albuquerque Braz Rodrigues, explica que a Carta de Ordem remetida pela Desembargadora Nelma Celeste para juízo da 4° vara da Comarca de Bacabal tinha o fito de notificar o presidente da Câmara Municipal de Bacabal da decisão liminar concedida no Mandado de segurança de relatoria do Desembargador Raimundo Melo, tendo sido a resposta enviada em inconteste boa-fé e em respeito a segurança jurídica dos munícipes, o presidente da Câmara informou ao juízo da 4ª vara da impossibilidade de cumprimento.
O pecuarista José Vieira Lins continua tão afastado da interinidade do comando do município de Bacabal quanto em 06 de janeiro deste ano, conforme afirma o Radialista, blogueiro e advogado Louremar Fernandes, em matéria publicada ontem. (Leia AQUI)