A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO nas escolas da rede pública estadual é uma parceria da SEDUC com a Campanha SOS VIDA pela paz no trânsito da Maçonaria do Maranhão iniciada em 2015 e que começou a ser efetivada em várias escolas de São Luis e Imperatriz desde o ano de 2016.
A coordenação dos temas socioeducacionais apresentou à Secretária Rosyjane um calendário, já discutido anteriormente com a SOS VIDA, com todo o planejamento destas capacitações para o ano de 2017. A Secretária ficou de analisá-lo para fazer os eventuais ajustes com os outros eventos da SEDUC a fim de melhor implementá-lo.
60ª AÇÃO EDUCATIVA EM FAIXA DE PEDESTRE
O evento ocorreu na faixa da Av. dos Franceses, no bairro Alemanha, em frente ao Centro de Ensino Margarida Pires Leal, em São Luis.
Parceiros presentes: Universidade CEUMA, Motociclistas e CEREST-Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, estadual.
LAMENTÁVEL PANORAMA DO TRÂNSITO NO BRASIL
Morrem anualmente mais de 50 mil brasileiros e outros 440 mil ficam sequelados permanentemente (1,3 mil/dia)[1] todos os anos.
Que mais de R$ 40 bilhões ao ano são gastos com acidentados de trânsito no Brasil, segundo dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)?
Em 2013, a Previdência Social gastou R$ 12 bilhões com acidentes de trânsito, dados estes subnotificados, pois muitos são classificados como acidentes de trabalho?
O Brasil fecha os olhos para o crescente número de inválidos permanentes que onera de forma perigosa a economia do país.
Mais de 70% dos leitos hospitalares para atendimento ao trauma são ocupados por vítimas de eventos de trânsito, eventos estes previsíveis e evitáveis, ou seja, eventos que demonstram o desperdício de gastos públicos com situações contornáveis com políticas de educação e fiscalização mais eficazes;
Mais de 75% dos envolvidos em acidentes de trânsito (mortos e sequelados permanentes) são homens na faixa etária de 18 a 44 anos;
A força de trabalho está sendo exterminada e/ou mutilada pelo trânsito brasileiro e que a consequência disso é o agravamento do déficit da previdência e do desenvolvimento industrial e econômico em virtude de possível e iminente “apagão” da mão-de-obra em geral, como já é registrado no setor de transportes que não dispõe de motoristas de caminhões e ônibus. Fonte: www.onsv.org.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei 9.503/1997)
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
Art. 320-A. Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.

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