O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Maranhão – SEBRAE transferiram para nova data a realização do “II Encontro - Tribunal de Contas e o Desenvolvimento Local”, que seria realizado no próximo dia 03 de fevereiro em São Luís. O evento do dia 10 de fevereiro, que ocorrerá em Imperatriz, está mantido.
A alteração na data aconteceu para dar mais tempo aos gestores maranhenses para organizar a logística de participação no referido evento, que envolve a formação da equipe de participantes, deslocamento de suas cidades de origem e definição de locais de hospedagem em São Luís.
Os realizadores definirão ainda essa semana a nova data do evento previsto para São Luís e que será amplamente divulgada nas páginas do TCE/MA, da Famem e do Sebrae na internet, além dos demais veículos de comunicação.
As inscrições para o “II Encontro - Tribunal de Contas e o Desenvolvimento Local”, que ocorrerá em Imperatriz, já podem ser realizadas na página do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) na internet, no endereço www.tce.ma.gov.br/capacitacao_sebrae2017
O objetivo do evento é contribuir para familiarizar os gestores com os ajustes na sistemática das prestações de contas trazidas pela Instrução Normativa (IN 46), que já valem para as contas que serão entregues este ano, relativas ao exercício de 2016. As mudanças dizem respeito à forma de organização e envio da documentação ao TCE, sem qualquer alteração de conteúdo.
Fazendo uso mais intensivo dos recursos de Tecnologia da Informação (TI) a nova sistemática traz vantagens para os jurisdicionados, para o órgão de controle e para a sociedade em geral, já que fortalece mecanismo de transparência fundamentais para o controle social.
Do ponto de vista dos gestores públicos, o uso de diversas ferramentas online, como SACOP, SAE, SIGER, FINGER e IEGM, diminui de forma expressiva o volume de documentos enviados. Além disso, muitas peças serão enviadas em formato de planilhas eletrônicas que podem ser facilmente extraídas dos sistemas das prefeituras e das câmaras.
Para o órgão de controle, a principal vantagem está ligada à economia de tempo, possibilitando que as contas sejam processadas, analisadas e julgadas em menos tempo, atendendo a uma das principais demandas da sociedade. Os dados enviados, tanto de forma on-line quanto por meio de planilhas eletrônicas serão usados para alimentar o banco de dados do Tribunal, otimizando o tempo de análise das contas.
A IN contempla também aspectos que reforçam a implantação e implementação da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas nas compras públicas, objeto de convênios de cooperação, tanto entre o SEBRAE nacional e a Associação dos Tribunais de Contas (Atricon) quanto entre o SEBRAE/MA e o Tribunal de Contas do Estado.