O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (23), o registro de candidatura de Jefferson Freitas França ao cargo de vereador em Itarumã (GO). O registro do candidato havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por rejeição de contas públicas. Porém, posteriormente à decisão do Regional, a Corte de Contas reverteu a rejeição das contas em recurso, o que afastou a inelegibilidade do candidato, antes mesmo da eleição de 2 de outubro.
Ao prover o recurso de Jefferson França, a relatora, ministra Luciana Lóssio, afirmou que a revisão da rejeição das contas pelo Tribunal específico foi um fato superveniente que eliminou da esfera jurídica a inelegibilidade do candidato. Ele foi denunciado por supostamente incorrer na alínea “g” do inciso 1 do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90.
Ao votar contra o entendimento da relatora, o ministro Henrique Neves destacou que as decisões dos TREs são terminativas, salvo naquilo em que violarem a Constituição Federal ou as leis, ou divergirem da jurisprudência de outros tribunais eleitorais. Com base nisso, ele salientou, o TSE já considerou que a admissão de um fato superveniente, em sede extraordinária, ensejaria a modificação do quadro fático que foi examinado pelo TRE. No entanto, a maioria dos ministros considerou que o fato superveniente comunicado afastou a inelegibilidade do candidato.
EM/JP
Processo relacionado: RO 9671