Câmara instalará comissão da reforma política; confira os pontos em debate


Intenção é fazer reforma tramitar simultaneamente na Câmara e no Senado.
Acordo prevê que propostas consensuais sejam imediatamente votadas.

Fernanda Calgaro e Gustavo GarciaDo G1, em Brasília

Câmara dos Deputados deve instalar nesta semana uma comissão especial para discutir mudanças nas regras políticas e eleitorais, como o financiamento de campanhas e o sistema de eleição. Outros pontos da reforma política, como o fim das coligações partidárias, também estão em debate no Senado.
É uma nova tentativa de se aprovar uma reforma política ampla. Nos últimos dez anos, o Congresso tentou, sem êxito, pelo menos cinco reformas políticas. Desde 1985, só foram aprovadas mudanças pontuais, seja pelo próprio Congresso, seja por determinação do Judiciário.
O acordo entre Senado e Câmara é colocar em votação propostas que já sejam consensuais entre deputados e senadores. A estratégia é evitar que matérias aprovadas por uma Casa sejam derrubadas pela outra.
A relatoria da comissão deverá ficar com o deputado Vicente Cândido (PT-SP), a quem caberá elaborar um parecer com propostas a serem votadas no plenário.
A primeira sessão da comissão chegou a ser marcada para quarta-feira (19), mas acaboudesmarcada em cima da hora porque nem todos os integrantes haviam sido indicados pelos partidos.
A ideia é fatiar a votação da reforma política. Isto é, à medida que houver acordo sobre determinado item, esse ponto será levado à votação separadamente.
"A previsão é que a comissão conclua os trabalhos no máximo até maio do ano que vem, porque temos que mandar para o Senado a tempo de a reforma ser aprovada até um ano antes das eleições de 2018", explicou Vicente Cândido.
Pela Constituição, deve ser respeitado o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a legislação tem que ser aprovada com pelo menos um ano de antecedência para valer nas eleições seguintes.
Nesse meio tempo, o combinado é que o Senado vote uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estipula uma cláusula de desempenho como condição para que partidos tenham funcionamento parlamentar noCongresso.
Pela proposta, partidos que não alcançarem esses requisitos mínimos ficarão com uma estrutura menor na Câmara, sem direito a cargos de liderança, deputados em comissões permanentes e cargos na Mesa Diretora, grupo de parlamentares que gerencia questões administrativas da Casa. Além disso, esses partidos perderiam direito ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão e rádio.
Para os partidos que não atingirem o desempenho mínimo, o texto prevê a possibilidade de as siglas se unirem em federações para manterem o funcionamento parlamentar.
A proposta, de autoria dos tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), também prevê o fim das coligações proporcionais.
OS PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA POLÍTICA EM DEBATE NA CÂMARA E NO SENADO
EM DEBATE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Tema
Como é hoje
Como pode ficar
Sistema eleitoral
O atual sistema eleitoral para a escolha de deputados federais, estaduais e vereadores é o proporcional de lista aberta, pelo qual é possível votar tanto no candidato quanto na legenda. Os votos são somados e computados como votos para o partido ou coligação.
Para definir o número de vagas a que os partidos ou coligações terão direito e também quem será eleito, é preciso fazer alguns cálculos.
Primeiro, é definido o quociente eleitoral, dividindo-se o número de votos válidos (sem brancos e nulos) na eleição pelo número de cadeiras em disputa.
Em seguida, divide-se o número de votos obtidos pelo partido (ou coligação) pelo quociente eleitoral, para se chegar ao número de vagas a que a sigla terá direito. As vagas são preenchidas por aqueles que tiverem obtido o maior número de votos dentro do partido ou coligação.
No ano passado, a Câmara tentou mudar o sistema eleitoral, mas todas as propostas foram rejeitadas.
Atualmente, uma das alternativas que têm ganhado força, defendida principalmente pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e pelo PT, é o sistema proporcional de lista fechada.
Por esse sistema, o partido apresenta uma lista fechada de nomes escolhidos pelo partido, e o eleitor vota somente na legenda.
O número de vagas é proporcional ao número de votos obtidos. As vagas são preenchidas pelos candidatos da lista, cuja ordem é definida pela própria legenda.
A crítica comum a esse sistema é que o eleitor não pode votar em candidatos fora da lista.
Financiamento dos partidos
Após uma mudança nas regras eleitorais aprovada pelo CongressoNacional no ano passado, as empresas ficaram proibidas de fazer doações. A medida entrou em vigor pela primeira vez nas eleições municipais deste ano.
Hoje, apenas pessoas físicas podem doar recursos para as campanhas, mas até um certo limite dos seus rendimentos. Também estão permitidas doações feitas pelos candidatos com recursos próprios.
Os partidos ainda podem financiar campanha com recursos do Fundo Partidário, verba repassada pelo governo federal a partir de uma verba destinada especialmente para isso, além das multas eleitorais e doações depositadas diretamente no fundo.
O dinheiro do fundo é dividido entre os partidos de acordo com a proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Nas eleições municipais deste ano, os partidos reclamaram da dificuldade em financiar as campanhas de seus candidatos, mas, por outro lado, já descartaram mudar novamente a lei para autorizar as doações empresariais.
Uma solução em discussão é a criação de um fundo eleitoral, separado do Fundo Partidário, apenas para financiar campanhas. Os parlamentares ainda vão discutir o valor desse fundo eleitoral e definir as regras para a distribuição dessa verba.
EM DEBATE NO SENADO FEDERAL
Tema
Como é hoje
Como pode ficar
Coligações proporcionais
Atualmente, a legislação eleitoral permite alianças pontuais entre legendas para eleger deputados e vereadores.
Por esse sistema, os votos obtidos pelas siglas unidas são somados, e se elegem os candidatos mais votados da coligação, de acordo com o número de cadeiras ao qual a coligação terá direito, calculado com base no quociente eleitoral.
Se aprovada a PEC a ser analisada no Senado, não haverá mais a possibilidade das coligações proporcionais.
A expectativa dos defensores da PEC é que o fim das coligações partidárias faça com que os candidatos procurem legendas mais expressivas, uma vez que um partido “nanico” não poderia se unir a outros para aumentar sua força. Isso esvaziaria as pequenas siglas.
Cláusula de desempenho
Atualmente não há uma cláusula de desempenho para o funcionamento de partidos no Congresso Nacional. Em 1995, o Legislativo chegou a aprovar um projeto que previa que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais teriam estrutura menor na Câmara e ficariam sem direito a liderança, deputados em comissões e cargos na Mesa Diretora.
Mas em 2006, ano em que as regras entrariam em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a proposta era inconstitucional porque, entre outros pontos, feria a pluralidade de partidos e deixava siglas menores com menos direitos que outras.
De acordo com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sob análise do Senado, a partir das eleições de 2018, partidos que não atingirem resultados eleitorais mínimos perderão o funcionamento parlamentar.
Isso significa, por exemplo, que o partido seria obrigado a ter uma estrutura menor na Câmara, sem direito a cargos de liderança, deputados em comissões permanentes e cargos na Mesa Diretora. Além disso, os partidos perderiam direito ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão e rádio.
Os requisitos que a PEC exige dos partidos a partir da eleição de 2018 são:
>> obter pelo menos 2% dos votos válidos para deputado federal em todo o país;
>> conseguir 2% dos votos para deputado federal em, no mínimo, 14 unidades da federação.
>> a partir da eleição de 2022, a taxa mínima de votos apurados nacionalmente passa para 3%.
Federação de partidos
Não existem federações de partidos atualmente.

Como saída para os partidos que não alcançarem os requisitos mínimos da cláusula de desempenho, a PEC prevê a criação de federações de siglas. Nesse modelo, partidos poderão se unir e funcionar no Congresso como um bloco.
Ou seja, as siglas se juntam, elegem um líder e assumem as mesmas posições em relação aos temas em debate na Câmara e no Senado. Pela proposta, a federação partidária permanece até a véspera das convenções partidárias para as  eleições federais seguintes, ou seja, cerca de três anos e meio.
Fonte: Câmara e Senado

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