Marcos Santos/USP Imagens | ||
Mudança torna mais difícil para trabalhador obter benefício integral |
Para ter direito ao benefício integral, o trabalhador precisará somar 45 ou 50 anos de contribuição —por meio de carteira assinada ou contribuição individual. Esse tempo ainda não foi definido.
As regras constam da proposta de emenda constitucional concluída pela equipe responsável pela reforma e ainda será encaminhada ao presidente Michel Temer, que prometeu enviá-la ao Congresso antes das eleições municipais, marcadas para o dia 2 de outubro.
O objetivo da reforma é conter o crescimento dos gastos da Previdência Social. O rombo do sistema deve alcançar neste ano R$ 149 bilhões com o pagamento das aposentadorias do setor privado e R$ 90 bilhões com o regime dos funcionários públicos.
Os brasileiros hoje podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. No primeiro caso, os homens precisam ter 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. As mulheres precisam ter 60 anos. No segundo caso, não há idade mínima exigida e bastam 35 anos de contribuição, ou 30 para as mulheres.
A idade média dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição hoje é de 54 anos, o que contribui para desequilibrar as contas da Previdência e afasta do mercado de trabalho pessoas em idade produtiva.
A proposta do governo é adotar idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. As novas regras valeriam para homens com menos de 50 anos de idade e mulheres e professores com menos de 45. Os mais velhos teriam uma regra especial de transição para o novo regime, de 15 anos para os homens e 20 para mulheres.
Quem reunir requisitos necessários para se aposentar até a aprovação da reforma, mesmo que não tenha solicitado o benefício, não deverá ser atingido pelas mudanças.
O Palácio do Planalto pretende fechar a proposta de reforma nos próximos dias e discuti-la com centrais sindicais e líderes aliados antes de encaminhá-la ao Congresso.
FÓRMULA DE CÁLCULO
A proposta do governo também deverá mudar a fórmula de cálculo das aposentadorias. São duas possibilidades que estão sendo avaliadas e que devem ser definidas na segunda-feira (26).
Em um dos cenários, quem se aposentar com os requisitos mínimos (65 anos de idade e 25 de contribuição) receberia 75% da média salarial, acrescida de 1 ponto porcentual a cada ano extra de contribuição. Nesse caso, para ter direito ao benefício integral, o trabalhador teria que somar 50 anos de contribuição.
Outra possibilidade seria o porcentual de 80%, também somado aos percentuais adicionais por tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador teria que somar 45 anos de contribuição para chegar ao benefício integral.
Hoje, é possível alcançar o benefício integral mais facilmente. Um trabalhador com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição tem direito ao benefício integral com as regras atuais. Com as novas regras propostas pelo governo, ele teria que trabalhar mais tempo para chegar lá.
>> Regra de transição para homens a partir de 50 anos e mulheres a partir de 45 anos
>> Tempo mínimo de contribuição subirá de 15 anos para 25 anos
>> Acúmulo de aposentadoria e pensão por morte será proibido
>> Aposentadoria não será desvinculada do salário mínimo, mas outros benefícios podem perder o vínculo
As regras constam da proposta de emenda constitucional concluída pela equipe responsável pela reforma e ainda será encaminhada ao presidente Michel Temer, que prometeu enviá-la ao Congresso antes das eleições municipais, marcadas para o dia 2 de outubro.
O objetivo da reforma é conter o crescimento dos gastos da Previdência Social. O rombo do sistema deve alcançar neste ano R$ 149 bilhões com o pagamento das aposentadorias do setor privado e R$ 90 bilhões com o regime dos funcionários públicos.
Os brasileiros hoje podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. No primeiro caso, os homens precisam ter 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. As mulheres precisam ter 60 anos. No segundo caso, não há idade mínima exigida e bastam 35 anos de contribuição, ou 30 para as mulheres.
A idade média dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição hoje é de 54 anos, o que contribui para desequilibrar as contas da Previdência e afasta do mercado de trabalho pessoas em idade produtiva.
A proposta do governo é adotar idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. As novas regras valeriam para homens com menos de 50 anos de idade e mulheres e professores com menos de 45. Os mais velhos teriam uma regra especial de transição para o novo regime, de 15 anos para os homens e 20 para mulheres.
Quem reunir requisitos necessários para se aposentar até a aprovação da reforma, mesmo que não tenha solicitado o benefício, não deverá ser atingido pelas mudanças.
O Palácio do Planalto pretende fechar a proposta de reforma nos próximos dias e discuti-la com centrais sindicais e líderes aliados antes de encaminhá-la ao Congresso.
FÓRMULA DE CÁLCULO
A proposta do governo também deverá mudar a fórmula de cálculo das aposentadorias. São duas possibilidades que estão sendo avaliadas e que devem ser definidas na segunda-feira (26).
Em um dos cenários, quem se aposentar com os requisitos mínimos (65 anos de idade e 25 de contribuição) receberia 75% da média salarial, acrescida de 1 ponto porcentual a cada ano extra de contribuição. Nesse caso, para ter direito ao benefício integral, o trabalhador teria que somar 50 anos de contribuição.
Outra possibilidade seria o porcentual de 80%, também somado aos percentuais adicionais por tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador teria que somar 45 anos de contribuição para chegar ao benefício integral.
Hoje, é possível alcançar o benefício integral mais facilmente. Um trabalhador com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição tem direito ao benefício integral com as regras atuais. Com as novas regras propostas pelo governo, ele teria que trabalhar mais tempo para chegar lá.
Governo Temer deve propor:
>> Idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres>> Regra de transição para homens a partir de 50 anos e mulheres a partir de 45 anos
>> Tempo mínimo de contribuição subirá de 15 anos para 25 anos
>> Acúmulo de aposentadoria e pensão por morte será proibido
>> Aposentadoria não será desvinculada do salário mínimo, mas outros benefícios podem perder o vínculo