Mesmo
recluso a longo período de hibernação – o radialista, blogueiro e futuro “causídico”
Louremar Fernandes ainda vai me pagar por isso – não deixei de observar as
coisas que aconteciam e acontecem em Bacabal. Há algum tempo fiquei sabendo que
uma determinada instituição de ensino superior privado da cidade tinha
desistido de trabalhar a implantação de um curso direito, em razão de proibição
determinada pelo Ministério da Educação, para concentrar seus esforços em
trazer um curso de medicina para o município.
Apurei
ainda que essa instituição fez contatos com proprietários de hospitais e
clínicas que aqui se encontram fechadas para exortá-los a não demolirem os seus
prédios ou venderem seus equipamentos em razão desse planejamento, assim também
contataram com laboratórios e, inclusive, visitaram as unidades de saúde pública
do município.
Acompanhando
o noticiário tanto em nível de estado quanto de município vi o senador da
República João Alberto Sousa, o deputado federal José Alberto Veloso Oliveira Filho
e o deputado estadual José Roberto Costa Santos anunciando e comemorando o fato
da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) está planejando a implantação do
curso de medicina no campus avançado de Bacabal no ano de 2015.
Acompanhei
também a UFMA anunciar a proposta de implantação do curso como planejamento
para 2015.
Mesmo
hibernando, não é Louremar, eu fiquei de butuca. Depois, com as sequentes
matérias publicadas nos blogues, essa palavrinha foi me chamando à atenção:
privada.
Daí
em pedi a ajuda de um amigo expert em cursos, concursos, editais, resenhas e
resumos. Esse amigo me passou a Portaria 646, final
da terceira coluna da pagina 39, terminando na pagina 40; DOU link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=39&data=03/12/2013, que você pode acessar agora e descobrir
comigo o que eu descobri.
Então vamos juntos
para o parágrafo primeiro:
Art. 1º Fica divulgada
a relação dos municípios pré-selecionados no âmbito do Edital nº 3, de 22 de
outubro de 2013, do Ministério da Educação, Primeiro Edital de Pré-seleção de
municípios para implantação de curso de graduação em medicina por instituição
de educação superior privada.(O
grifo é meu).
Preste a
atenção: implantação de curso de
graduação em medicina por instituição de educação superior privada.
Eu aprendi
na escola que o que é privado não é público e que público é o antônimo de
privado, mas mesmo assim vamos ver o que a literatura diz sobre isso:
O Wikipedia
diz que o ensino público é a forma de ensino
em que o Estado é a instituição patrocinadora da escola ou universidade de
referência e que escola particular ou
privada é aquela que não é administrada por governos locais, estaduais ou
nacionais e que conservam, portanto, o direito de selecionar os seus estudantes
e são mantidas, no todo ou em parte, pelo pagamento de seu ensino.
Portando a portaria do MEC determina a implantação de um curso de medicina em Bacabal através de
uma universidade da rede privada.
Mas não é só. Mesmo sendo
uma instituição privada o próprio município tem que cumprir uma série de
determinantes. Entre as quais:
Art.
2º Os municípios pré-selecionados receberão visita in loco por comissão de
especialista para verificação da
estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes no
município,(O grifo é meu) conforme projeto de melhorias apresentado para
pré-seleção nos termos do Edital MEC nº 03, de 2013.
Honestamente...
O que é que você acha da estrutura da nossa saúde?
Bom,
para depois não dizerem que estou comprando briga ou fazendo oposição sem
nenhum motivo eu não estou afirmando aqui que a UFMA não vai implantar o curso
de medicina em Bacabal. Por isso, para que esse fato seja esclarecido, estou
deixando o meu telefone celular para as partes interessadas em esclarecer fazerem
contato. Ou seja, o senador João Alberto Sousa, o deputado federal José Alberto
Veloso Oliveira Filho, o deputado estadual José Roberto Costa Santos e
Universidade Federal do Maranhão.
O meu
número é 99/8137-9359.
Só espero
que não venham me contar estórias com soam como arranjo, a exemplo de arrumar 60
e 100 carradas de asfalto para recuperar a infraestrutura urbana de Bacabal.
Abaixo
publico a portaria do MEC:
Ministério da
Educação
SECRETARIA DE
REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N° 646,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março
de 2013, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista
a Lei n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria Normativa n° 13, de 9 de
julho de 2013, e o Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Fica divulgada a relação dos municípios
pré-selecionados no âmbito do Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, do
Ministério da Educação, Primeiro Edital de Pré-seleção de municípios para
implantação de curso de graduação em medicina por instituição de educação
superior privada.
Art. 2º Os municípios pré-selecionados receberão visita
in loco por comissão de especialista para verificação da estrutura de
equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município, conforme
projeto de melhorias apresentado para pré-seleção nos termos do Edital MEC nº
03, de 2013.
Art. 3º Os pareceres da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES) referentes à pré-seleção dos
municípios, devidamente inscritos no SIMEC, estarão disponíveis após a
publicação desta Portaria no endereço simec.mec.gov.br, no módulo PAR MAIS
MÉDICOS.
§ 1° Os pareceres poderão ser acessados apenas pelo
gestor municipal, utilizando a mesma senha utilizada no procedimento de
inscrição do município.
§ 2º Não serão considerados como fundamento de recurso os
casos previstos abaixo:
I.municípios que não finalizaram a inscrição no SIMEC,
permanecendo com o status em "em preenchimento pelo município";
II.municípios que não realizaram inscrição no SIMEC e
enviaram documentos apenas por via postal;
III.municípios que postaram documentos fora do prazo
estabelecido no Edital MEC nº 03, de 2013, conforme comprovação dos correios;
IV.municípios que não atendem ao critério populacional de
70 (setenta) mil ou mais habitantes;
V.municípios que possuem curso de medicina em seu
território.
Art. 4º Caso o município não tenha sido pré-selecionado,
o parecer indicativo de indeferimento poderá ser objeto de recurso fundamentado
por parte do gestor municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar
da data desta Portaria, vedados pedidos genéricos de revisão da avaliação ou
reavaliação total da proposta apresentada.
§ 1º O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de
Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e ser
apresentado em formato PDF a ser anexado em campo próprio no endereço
simec.mec.gov.br, módulo
PAR MAIS MÉDICOS.
§ 2° O gestor municipal poderá interpor somente 1(um)
recurso por inscrição realizada.
§ 3° O recurso apresentado em formato PDF deverá conter
obrigatoriamente o papel timbrado da prefeitura municipal e a assinatura do
gestor municipal cadastrado no SIMEC.
§ 4º A SERES proferirá decisão sobre os recursos
apresentados pelos gestores municipais no dia 18 de dezembro de 2013, na página
da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
§ 5° A SERES não analisará recurso impresso ou
encaminhado em formato incompatível com o disposto nessa Portaria.
Art. 5° A SERES não se responsabilizará por
cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados
por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 6º A relação dos municípios pré-selecionados consta
do Anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO UF
|
CÓDIGO – REGIÃO DE SAÚDE
|
CÓDIGO IBGE - MUNICÍPIO
|
MUNICÍPIO
|
BA
|
29001
|
290070
|
Alagoinhas
|
BA
|
29018
|
291072
|
Eunápolis
|
BA
|
29007
|
291170
|
Guanambi
|
BA
|
29012
|
291480
|
Itabuna
|
BA
|
29014
|
291750
|
Jacobina
|
BA
|
29016
|
291840
|
Juazeiro
|
CE
|
23020
|
230420
|
Crato
|
ES
|
32004
|
320120
|
Cachoeiro de
Itapemirim
|
GO
|
52002
|
520140
|
Aparecida de
Goiânia
|
MA
|
21002
|
210120
|
Bacabal
|
MG
|
31045
|
314390
|
Muriaé
|
MG
|
31050
|
314790
|
Passos
|
MG
|
31055
|
315180
|
Poços de
Caldas
|
MG
|
31067
|
316720
|
Sete Lagoas
|
PA
|
15006
|
150080
|
Ananindeua
|
PA
|
15004
|
150810
|
Tucuruí
|
PE
|
26010
|
260790
|
Jaboatão dos
Guararapes
|
PI
|
22009
|
220800
|
Picos
|
SCS Qd. 7 Bl. A Edifício Torre do Pátio Brasil Sala 502 BRASÍLIA
DF CEP 70307-901 Tel/Fax: (61)-3963-4555 - E-mail: ilape@ilape.edu.br www.ilape.edu.br
1
afinal vai ser publica ou privada? o titulo dia publica e o texto indica que é privada.
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